É o valor que todo consorciado paga, mensalmente, para formar o fundo que será destinado à contemplação do consorciado. É do fundo comum que se tem os valores das cartas de crédito que serão entregues nos grupos, seja via sorteio ou por lance. Para que o fundo comum seja mantido, a administradora faz a cobrança equivalente a uma prestação do seu consórcio.