Para comunicar o falecimento do titular de uma conta Rico e dar entrada no processo de espólio, o inventariante precisará nos enviar os seguintes documentos:
Situação 01 - Inventário em Andamento: O inventariante do titular falecido precisará nos enviar os seguintes documentos:
- Certidão de Óbito;
- Certidão de Inventariante;
- Documento de Identificação (RG, CNH ou Carteira de Órgão de Classe) legível e completo (frente e verso) do(a) inventariado(a);
- Documento de Identificação (RG, CNH ou Carteira de Órgão de Classe) legível e completo (frente e verso) do(a) inventariante;
Após análise dos times responsáveis, se não identificada nenhuma pendência, serão enviados os extratos de posição em custódia e saldo financeiro no e-mail do inventariante do processo para que possam concluir o inventário.
Situação 02 - Inventário Finalizado: O inventariante deverá informar a modalidade de execução desejada pelos herdeiros(as) do titular falecido de forma unânime:
a) Resgatar integralmente os ativos do titular falecido e receber o saldo financeiro;
- Certidão de Óbito;
- Inventário Finalizado. (Se inventário extrajudicial encaminhar a Escritura Pública de Inventário e Partilha. Se inventário judicial encaminhar a Partilha; Sentença homologatória da partilha; Certidão de Trânsito em Julgado; Formal de Partilha);
- Documento de Identificação (RG, CNH ou Carteira de Órgão de Classe) legível e completo (frente e verso) do(a) inventariado(a);
- Documento de Identificação (RG, CNH ou Carteira de Órgão de Classe) legível e completo (frente e verso) do(a) inventariante;
- Documento de Identificação (RG, CNH ou Carteira de Órgão de Classe) legível e completo (frente e verso) de todos os herdeiros(as);
- Ordem simples autorizando a venda de todos os ativos a preço de mercado com todos os herdeiros(as) em cópia. Sugestão: Ordem simples de resgate enviada por e-mail pelo inventariante para Rico, com todos os herdeiros em cópia. Nesse e-mail deverá constar os seguintes dados de todos os herdeiros(as) (i) Nome Completo; (ii) CPF; (iii) Conta Bancária de destino do saldo financeiro.
b) Transferir a titularidade dos ativos do titular falecido para os herdeiros(as);
- Certidão de Óbito;
- Inventário Finalizado; (Se inventário extrajudicial encaminhar a Escritura Pública de Inventário e Partilha. Se inventário judicial encaminhar a Partilha; Sentença homologatória da partilha; Certidão de Trânsito em Julgado; Formal de Partilha);
- Documento de Identificação (RG, CNH ou Carteira de Órgão de Classe) legível e completo (frente e verso) do(a) inventariado(a);
- Documento de Identificação (RG, CNH ou Carteira de Órgão de Classe) legível e completo (frente e verso) do(a) inventariante;
- Documento de Identificação (RG, CNH ou Carteira de Órgão de Classe) legível e completo (frente e verso) de todos os herdeiros(as);
- Formulário de Diferente Titularidade preenchido e assinado (01 para cada herdeiro) pelo inventariante do processo. Clique aqui para acessar o formulário. Importante: Não é necessário reconhecer firma da assinatura do inventariante, nos formulários. Atente-se que alguns ativos não permitem frações, sendo necessário decidir nesse momento quem ficará com a unidade a mais de cada um deles;
- Comprovante do recolhimento de ITCMD – Imposto Sobre Transferência por Causa Mortis e Doações.
Reunidos os documentos de acordo com as orientações citadas acima, envie conforme o passo a passo abaixo:
- Acesse o site da Rico;
- No menu superior, clique em "Ajuda" em seguida, na lateral direita, clique em "E-mail";
- Informe o E-mail e CPF do titular falecido;
- Preencha as informações pessoais, no campo Sobre qual tema deseja atendimento selecione Cadastro > Envio de documentos > Espólio.
- Na área de Descrição envie as informações abaixo:
- Nome Completo do(a) Inventariante;
- E-mail do(a) Inventariante;
- Situação do Processo (Inventário em Andamento ou Inventário Finalizado).
O contato também poderá ser feito através do SAC Rico - 0800-774-0402.
Importante:
- A análise dos documentos e conclusão do processo acontece, em média, em 30 dias após o envio dos arquivos;
- Não realizamos a transferência de custódia para Fundos de Investimentos. Esses devem necessariamente ser resgatados para posterior transferência do saldo financeiro as contas bancárias dos herdeiros(as) conforme citado em “a”.