Os investimentos em títulos do Tesouro Direto deverão ocorrer em múltiplos de 1% ou 0,01 do valor de um título, ou seja, o investidor pode adquirir, por exemplo, 0,56 2,35 ou 3,45 frações de um título. Cabe ressaltar que, o valor a ser aplicado necessita respeitar o limite financeiro mínimo de em média R$ 30,00 que varia de título para título, sendo o limite máximo de aplicação por investidor de R$ 1.000.000,00 por mês. Não há limite financeiro para resgates.