Não há custos para as ações recebidas em virtude de um desdobramento (divisão das ações sem alterar o valor do investimento), ou seja, como há apenas o aumento da quantidade de ações sem alteração do valor total das ações não há cobrança de taxas sobre essas novas ações. (Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 5 de abril de 2010, art. 47, § 7º)