O imposto de renda dos Fundos de Investimento é recolhido no último dia útil dos meses de maio e novembro, em um sistema denominado "come-cotas".
A cobrança desse imposto é efetuada em quantidade de cotas, ou seja, calcula-se o número de cotas proporcional ao valor financeiro referente ao IR devido. A cobrança é de 15% para a maioria dos fundos e ocorre sobre o valor de cotas.
Não há a incidência de “come-cotas” em Fundos de Ações.