Nesses casos, é obrigatório que a Instituição Financeira que esteja intermediando a aquisição (seja financiando ou realizando os trâmites de aquisição), entre em contato com a Caixa Econômica, indicando a vontade do cliente em realizar essa operação. Ou seja, é obrigação do cliente o contato com a Instituição Financeira para que o pedido seja comunicado a Caixa e ela libere o resgate do cliente para o FGTS. O resgate nesses casos é feito de maneira compulsória assim que a Caixa solicita a RICO.