Foi aprovado o Grupamento seguido de Desdobramento das ações da Méliuz conforme Fato Relevante divulgado pela empresa, a partir de 01/06/2023 as ações passam a ser negociadas Ex Grupamento seguido de Desdobramento.
Fato Relevante: https://www.rad.cvm.gov.br/ENET/frmExibirArquivoIPEExterno.aspx?NumeroProtocoloEntrega=1093794
Cálculo da nova posição:
Cliente 1:
99 (Qntd. Pré Grupamento) / 100 (Fator Grupamento) = 0,99 (Qntd. Pós Grupamento)
Como a quantidade não atingiu a mínima de 1 ação, cliente irá receber crédito em conta referente a fração, sem participação no Desdobramento.
Cliente 2:
299 (Qntd. Pré Grupamento) / 100 (Fator Grupamento) = 2,99 (Qntd. Pós Grupamento) - portanto, 2,00 quantidades inteiras.
2,00 (Qntd. Pós Grupamento) * 10 (Fator Desdobramento) = 20 (Qntd. Atual)
Frações geradas pelo evento serão vendidas em um leilão na B3 em uma data futura a ser definida.