Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA).
Esses dois tipos de títulos securitizados de renda fixa são bastante semelhantes, mas têm uma diferença importante: a origem dos recebíveis securitizados. No caso dos CRIs, eles são lastreados em créditos relacionados ao setor imobiliário, como financiamentos residenciais, comerciais ou para construções, além de contratos de aluguéis de longo prazo.
Já os CRAs têm como lastro empréstimos relacionados à produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos, insumos ou máquinas do agronegócio.
O investimento em CRI e CRA pode ser pré ou pós-fixado, ou até mesmo uma combinação dos dois. E o pagamento pode estar vinculado a taxas como CDI, inflação (IPCA ou IGP-M) ou uma taxa prefixada, por exemplo, 5%. É importante ressaltar que esses produtos são registrados na CETIP em seu nome (CPF/CNPJ).
Entre as principais características desses investimentos, estão a isenção de Imposto de Renda para Pessoa Física e a modalidade de investimento que não conta com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).