A Subscrição é um aumento de capital deliberado por uma Empresa/Fundo, com o lançamento de novas ações/cotas, para obtenção de recursos.
Os acionistas/cotistas têm preferência na compra dessas novas ações/cotas, na proporção que lhe couber, pelo preço e no prazo preestabelecidos pela Empresa/Fundo.
Essa preferência detida pelos acionistas/cotistas é chamada de Direito de Subscrição. O Direito de Subscrição é um ativo negociado no pregão da B3, no decorrer do prazo preestabelecido para o exercício do Direito de Subscrição. Transcorrido o prazo, o ativo deixa de existir (vira pó).
Você tem três opções em relação aos direitos recebidos:
- Subscrever seus direitos através do site ou app Rico.
- Vender seu direito através do Homebroker (quando o Direito for negociável);
- Deixar que seu direito vire pó, ou seja, não realizar nenhuma das opções acima e deixar seus ativos em carteira e após o processo de subscrição, os direitos, sairão de sua posição.
Veja também:
- Como faço para exercer um direito de subscrição?
- Quando as ações/cotas da subscrição aparecem em minha custódia?
- Até qual horário posso fazer a reserva da subscrição?
- O que são sobras de subscrição?
- Quando o direito de subscrição se torna ativo?
- Por que os direitos de subscrição sumiram de minhas custódia?
- Tenho direito a vender direitos de subscrição, doados?
- Preciso ter o saldo na data final da reserva ou na data da liquidação?