Existem dois tipos de tributação: Progressivo e Regressivo.
Abaixo explicaremos sobre os tipos e qual o ideal para você:
Progressivo: nesta opção, você está condicionando o Imposto de Renda ao valor que estará resgatando por ano, conforme a tabela logo abaixo.
- Perfil: ideal para quem tem objetivos de curto ou médio prazo.
- Tabela Progressiva Anual: para fins de ajuste, são aplicadas as alíquotas previstas na Tabela do Imposto de Renda (a mesma utilizada para tributação de rendimentos de pessoa física), que variam em função do valor recebido, a título de resgate.
Os valores da tabela são anuais. Sendo assim, realizando o resgate de tais valores anualmente (em um resgate ou diversos), a alíquota será a correspondente:
- Imposto de Renda se for resgatar: no momento de resgate, será cobrado 15% de IR automaticamente na fonte. Caso a alíquota seja menor pelo valor, ele será reinstituído na Declaração Anual do Imposto de Renda.
- Imposto de renda se for receber na data de aposentadoria: conforme Tabela Progressiva (acima) vigente do Imposto de Renda.
Regressivo: nesta opção, você está condicionando o Imposto de Renda ao tempo que está aplicando o recurso.
- Perfil: ideal para quem tem objetivos a longo prazo.
- Tabela Regressiva: os valores resgatados e os benefícios recebidos serão tributados na fonte, de acordo com a Tabela Regressiva, em função do tempo de permanência de cada contribuição no plano:
Não há diferença na tributação se for por resgate ou por data de aposentadoria. Segue a tabela acima.