Sim. Caso a sua conta passe, de um dia para o outro com saldo negativo, será aplicada uma multa sobre o saldo devedor de acordo com a tabela abaixo:
- Saldo negativo entre R$ -0,01 a R$ -49,99 – Isento
- Saldo negativo entre R$ -50,00 a R$ -999,99 – Multa de R$ 9,90 ao dia, com máximo de 4 dias.
- Saldo negativo superior a R$ 1.000,00 – Multa de 1% ao dia sobre o saldo devedor.
- Se saldo devedor ultrapassar R$1.000, em caso de Insolvência - a cobrança de 2% do volume de saldo devedor, por dia.
No segundo dia negativo, o sistema de Risco da corretora poderá realizar o enquadramento em sua conta.
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